Uso de nome social na educação básica é homologado pelo MEC
Travestis e transexuais terão direito de usar o nome social no registro escolar
Portaria nº 33 homologada pelo Ministério da Educação, na quarta-feira (17/01), autoriza uso de nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica.
Maiores de 18 anos podem solicitar que a matrícula nas instituições de ensino seja feita usando o nome social. No caso de estudantes menores de idade, a solicitação deve ser apresentada pelos seus representantes legais.
Segundo o Ministério da Educação, essa era uma antiga reivindicação do movimento LGBTI. A medida visa acentuar o respeito às diferenças e o combate ao preconceito.
A resolução que garante esse direito foi aprovada de forma unânime pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em setembro de 2017. O texto determina ainda que as escolas de educação básica brasileiras, na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, assegurem diretrizes e práticas com o objetivo de combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.
Mais informações sobre esse direito, acesse o portal do MEC
Assessoria de Comunicação
Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais
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