Diretrizes para Organização da Rede de PEP
O acesso universal ao tratamento e à prevenção da infecção pelo HIV caracteriza a resposta brasileira à epidemia. Como exemplos dessa garantia, pode ser citadas a Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, que assegura às pessoas vivendo com HIV toda a medicação necessária a seu tratamento, gratuitamente.
Nos últimos anos, os antirretrovirais (ARV) têm sido cada vez mais utilizados em estratégias de prevenção ao HIV. Uma dessas estratégias é a Profilaxia Pós-Exposição (PEP), adotada no país desde 2004, ano em que o MS recomendou a quimioprofilaxia com ARV aos profissionais de saúde que sofressem acidentes ocupacionais com alto risco de infecção pelo HIV. Em 2010, o MS passou a adotar os ARV como estratégia complementar de redução da transmissibilidade do HIV, não só para profissionais de saúde, mas para a população com maior risco de infecção, a partir da publicação das “Recomendações para Terapia Antirretroviral em Adultos Infectados pelo HIV – Suplemento III”.
A Portaria MS-SCTIE nº 34, de 22 de julho de 2015, estabeleceu o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de PEP, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, simplificando as recomendações clínicas e instituindo um único algoritmo para todos os tipos de exposição ao HIV, o que contribuiu para a reorganização da rede de serviços do SUS com vistas à ampliação da oferta da PEP.
Como forma de subsidiar gestores estaduais e municipais para o planejamento da oferta e para a organização da rede de PEP, o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e IST apresenta um conjunto de recomendações, expressas na publicação: