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Sistema de Informação de Tratamento Especiais da Tuberculose (SITE-TB)
Sistema de Informação de Tratamento Especiais da Tuberculose (SITE-TB)
O Sistema de Informação de Tratamento Especiais da Tuberculose (SITE-TB) é a principal ferramenta responsável pela vigilância dos casos com indicação de esquema especial de TB no Brasil. Pessoas em tratamentos especiais de tuberculose são aquelas que tiveram indicação de uso de esquemas de tratamento diferentes do esquema básico, seja pela ocorrência de comorbidades, por reações adversas ou por resistência a algum medicamento para tratamento da tuberculose.
Esse é um sistema online, complementar ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), já que todos os indivíduos devem ser notificados no Sinan ao confirmar o diagnóstico de tuberculose, independentemente do tipo de tratamento a ser utilizado.
O SITE-TB permite notificar, solicitar medicamentos, acompanhar e encerrar os casos com indicação de esquema especial. Além da gestão de casos, o SITETB se propõe a realizar a gestão de medicamentos, possibilitando a realização de dispensação, solicitação, recebimento, transferências e controle de estoque.
Todas as pessoas em tratamentos especiais de tuberculose deverão ser acompanhadas nas unidades de referência(secundárias ou terciárias) para o tratamento da doença. O SITE-TB também possibilita a notificação e acompanhamento de casos de micobacteriose não tuberculosa (MNT) identificadas a partir do diagnóstico diferencial da tuberculose.
As coordenações dos programas de controle da tuberculose (nacional, estaduais e municipais) e profissionais de laboratório poderão realizar a vigilância dos casos por meio do sistema, utilizando os módulos “casos” e “gerenciamento”.
Para acessar o sistema, é necessário estar cadastrado, e realizar o login com nome de usuário e senhas próprias. O acesso ao SITE-TB é concedido pelas Coordenações Estaduais de Controle da Tuberculose e pela Coordenação-geral de Vigilância das Doenças Respiratórias de Condições Crônicas (CGDR/DCCI/SVS/MS).
Clique aqui para acessar o SITE-TB.