Presidente sanciona lei que institui o Julho Amarelo
O mês é destinado a chamar atenção para luta contra às hepatites virais
O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou nesta sexta-feira (11) a Lei 13.802 que institui o “Julho Amarelo”. O mês é destinado a chamar atenção para luta contra às hepatites virais e tem por objetivo reforçar as iniciativas de vigilância, prevenção e controle do agravo.
De acordo com o texto da lei, a mobilização deverá ser realizada a cada ano em todo o território nacional durante o mês de julho, para conscientizar sobre os riscos, alertar sobre as formas de prevenção e estimular as pessoas a se vacinarem contra as hepatites A e B e a buscarem o diagnóstico precoce.
O Julho Amarelo faz também referência à data escolhida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a celebração do Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais (28 de julho). O Projeto de Lei Complementar 35/2018 que institui o Julho Amarelo é de autoria do deputado federal Marcos Reategui (PSC-AP).
SOBRE AS HEPATITES – Em 2017 o Brasil registrou 40.198 casos novos de hepatites virais, sendo que 70% dos óbitos por hepatites são decorrentes da hepatite C, seguido da Hepatite B (21,8%) e A (1,7%).
A hepatite é a inflamação do fígado. Pode ser causada por vírus ou pelo uso de alguns remédios, álcool e outras drogas, assim como por doenças autoimunes, metabólicas e genéticas e é considerada problema de saúde pública no Brasil e no mundo,
No Brasil, as hepatites virais mais comuns são as causadas pelos vírus A, B e C. Milhões de pessoas no Brasil são portadoras dos vírus B ou C e não sabem. Muitas vezes silenciosas, as hepatites B e C nem sempre apresentam sintomas e podem evoluir para forma crônica e causar danos mais graves ao fígado, como cirrose e câncer. Por isso, é importante ir ao médico regularmente e fazer os exames de rotina que detectam a hepatite. A hepatite B não tem cura ainda, mas tem tratamento e pode ser evitada com a vacina. Já a hepatite C não tem vacina, mas tem cura. O tratamento é ofertado no SUS.
Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis
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