AGORA É LEI

Presidente Michel Temer sanciona lei que institui o Dia Nacional da Sífilis

Data será comemorada no terceiro sábado de outubro

04.04.2017 - 11:28
04.11.2022 - 10:38

Aprovado no Plenário do Senado Federal em março, o Dia Nacional da Sífilis foi sancionado na sexta-feira (31) pelo presidente Michel Temer. De acordo a Lei 13.430, a data será lembrada no terceiro sábado de outubro de cada ano.

Ainda de acordo com a sanção presidencial, serão realizadas atividades com a participação dos profissionais e gestores de saúde a fim de enfatizar a importância do diagnóstico e tratamento durante às gestantes durante o pré-natal e em ambas as pessoas como doença sexualmente transmissível.

A proposta para oficialização da data é de autoria do deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), primeiramente apresentada por meio do Projeto de Lei nº 228, em 2007. O projeto ficou parado até 2015, quando voltou a ser debatido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, por solicitação do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI).

A iniciativa de oficializar a data foi da Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis (SBDST). O Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita já era comemorado no terceiro sábado do mês de outubro de cada ano, com mobilização dos estados, municípios, movimentos sociais e associações/sociedades/conselhos de classe para o enfretamento da doença.

Todos os tipos de sífilis – em adultos, em gestantes e congênita (em bebês) - são de notificação obrigatória no país há, pelo menos, cinco anos. Segundo dados do Boletim Epidemiológico de 2016, entre os anos de 2014 e 2015, a sífilis adquirida teve um aumento de 32,7%; a sífilis em gestantes, de 20,9%; e a sífilis congênita, de 19%.

Assessoria de Comunicação
Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis

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Típo da notícia: Notícias do DCCI