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Pessoas trans terão direito a alterar nome e gênero no registro civil independente de cirurgia
DIREITOS HUMANOS
Pessoas trans terão direito a alterar nome e gênero no registro civil independente de cirurgia
Pela decisão do STF, a parte interessada solicitará a modificação por meio de autodeclaração
01.03.2018 - 18:40
última modificação:
04.11.2022 - 10:41
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) que transexuais possam alterar o nome e o gênero no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de redesignação sexual. Assim, a pessoa interessada poderá solicitar a mudança em cartório por autodeclaração, não sendo necessário decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos ou psicológicos. Ainda não está definida quando a medida estará disponível nos cartórios.
A votação no STF ocorreu em razão de recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os juízes entendem que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
Essa é mais uma conquista das pessoas trans quanto a sua identificação. Recentemente, o Decreto 9.728, de fevereiro de 2018, determinou que uso do nome social - em que a pessoa transexual ou travesti usa a identidade de gênero que é reconhecida - estará incluído na nova Carteira de Identidade, desde que a pedido da parte interessada. A identificação no novo documento de identidade estará com a expressão “nome social”. As pessoas trans já podem adotar o nome social em identificações não oficiais (crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem). Desde abril de 2017, a administração pública federal autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais.
Nota Pública dos Movimentos Sociais – Logo após a decisão do STF, a Aliança Nacional LGBTI+ publicou nota de congratulações a suprema corte, destacanto que a decisão é histórica para defesa dos direitos humanos. Na nota, a Aliança Nacional LGBTI+ também agradece textualmente ao Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI) do Ministério da Saúde "por seu incansável apoio há décadas à promoção da cidadania das pessoas trans". Veja aqui a íntegra da nota.
Políticas de Saúde para População Trans – Em 2011, o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Saúde Integral LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e, dentre as ações, está o acesso da população trans à saúde pública com a ampliação do processo transexualizador no SUS, além da inclusão dos campos “nome social”, “orientação sexual” e “identidade de gênero” na Ficha de Notificação de Violência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), a exemplo do que já acontece nas fichas do Siclom e Siscel.
Em 2012, o Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS passou a permitir a impressão do Cartão SUS – identidade do cidadão no sistema público de saúde – somente com o nome social do(a) usuário(a). Esse direito é garantido pelo SUS desde 2009, por meio da Portaria nº 1.820 que estabeleceu a Carta Direitos dos Usuários do SUS.
Assessoria de Comunicação
Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis
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Típo da notícia: Notícias do DCCI