SAÚDE PÚBLICA

Nova Portaria altera acesso aos procedimentos cirúrgicos para Processo Transexualizador no SUS

Agora, os procedimentos cirúrgicos serão pactuados entre os estados solicitantes e executantes por meio dos gestores de saúde

24.03.2017 - 10:16
04.11.2022 - 10:38

A Portaria nº 807 do Ministério da Saúde, publicada em 21 de março, altera o artigo 12 do documento anterior (Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013), que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, o acesso aos procedimentos cirúrgicos de que trata a nova portaria deve ser objeto de pactuação entre os estados solicitantes e executantes, submetidos à regulação de seus respectivos gestores de saúde. O acesso ocorrerá quando houver ausência ou insuficiência do recurso assistencial do estado de origem.

Anteriormente, o acesso ao procedimento era regulado pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) e cabia ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC) adotar as providências necessárias à sua operacionalização.

Assessoria de Comunicação
Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis

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