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Nova Portaria altera acesso aos procedimentos cirúrgicos para Processo Transexualizador no SUS
SAÚDE PÚBLICA
Nova Portaria altera acesso aos procedimentos cirúrgicos para Processo Transexualizador no SUS
Agora, os procedimentos cirúrgicos serão pactuados entre os estados solicitantes e executantes por meio dos gestores de saúde
24.03.2017 - 10:16
última modificação:
04.11.2022 - 10:38
A Portaria nº 807 do Ministério da Saúde, publicada em 21 de março, altera o artigo 12 do documento anterior (Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013), que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, o acesso aos procedimentos cirúrgicos de que trata a nova portaria deve ser objeto de pactuação entre os estados solicitantes e executantes, submetidos à regulação de seus respectivos gestores de saúde. O acesso ocorrerá quando houver ausência ou insuficiência do recurso assistencial do estado de origem.
Anteriormente, o acesso ao procedimento era regulado pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) e cabia ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC) adotar as providências necessárias à sua operacionalização.
Assessoria de Comunicação
Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis
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Típo da notícia: Notícias do DCCI