Ofício circular 58, de 12 de janeiro de 2008
Situação: vigenteData de publicação: 12.01.2008Típo da Legislação: Outras notas
Esclarecimento aos laboratórios dos Estados e Municípios que integram a Rede Nacional de Carga Viral, que não possuem laboratórios da RENAGENO e que recebem e encaminham amostras de genotipagem para outro Estado para que observem as informações quanto à realização de testes de Carga Viral para HIV-1, na Rede Nacional de Genotipagem.
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Ofício circular 58, de 12 de janeiro de 2008 | 1.49 MB |