LEI ORÇAMENTÁRIA

Diretrizes orçamentárias para 2018

Os recursos da União para ações de prevenção às IST, HIV/AIDS e hepatites virais não serão objeto de limitação de empenho nos estados e municípios

10.08.2017 - 16:28
04.11.2022 - 10:40

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira (09) a lei nº 13.473, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução orçamentária de 2018, sancionada pelo Presidente da República.

O incentivo financeiro da União a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para ações de prevenção e qualificação da atenção em HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis e hepatites virais continuará não sendo objeto de limitação de empenho, considerando as obrigações constitucionais ou legais da União (Anexo III, Seção I).

O orçamento aprovado para 2017 para o Incentivo a Estados, Distrito Federal e municípios foi R$ 178,5 milhões.

Esse ato representa mais uma vez a responsabilidade programática do governo federal sobre as ações de IST, Aids e Hepatites Virais e constitui a demonstração concreta de que não haverá descontinuidade e tampouco desfinanciamento das ações descentralizadas. Faz-se importante a mobilização das coordenações municipais e estaduais no sentido de assegurar, na Programação Anual de Saúde, as ações de IST, HIV/ Aids e hepatites virais.

Assessoria de Comunicação
Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis

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Típo da notícia: Notícias do DCCI