Testagem

DDAHV propõe revisão da Portaria n. 001/2013 do Conselho Federal de Enfermagem

Em plenária do Cofen, diretora Adele Benzaken defendeu que aplicação de testes rápidos não deve ser restrita apenas a enfermeiros

25.08.2016 - 07:47
04.11.2022 - 10:37

DDAHV propõe revisão da Portaria n. 001/2013 do Conselho Federal de EnfermagemNesta terça-feira (02/08), durante plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a diretora do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (DDAHV), Adele Benzaken, defendeu a revisão do Parecer Normativo nº 001/2013 daquela entidade – que estabelece que “a realização de testes rápidos visando à detecção e diagnóstico de HIV, sífilis e outros agravos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde” é competência legal apenas de enfermeiros. A diretora apresentou números da atual situação epidemiológica de HIV/aids e sífilis em gestantes e crianças no Brasil e defendeu a necessidade de ampliar o diagnóstico para fazer frente à epidemia no país. Além disso, “o parecer normativo se baseia em dispositivos anteriores já revogados pelo Ministério da Saúde”, explicou. Segundo a diretora, os testes rápidos são hoje de fácil execução e podem ser utilizados fora do ambiente de laboratório, por pessoal capacitado presencialmente ou a distância. Nesse sentido, Adele Benzaken lembrou que a plataforma Telelab do Ministério da Saúde oferece capacitação a distância para diagnóstico de HIV, sífilis e hepatites virais – e vem sendo largamente acessada por técnicos e auxiliares de enfermagem, de acordo com pesquisa recente realizada pelo DDAHV. Adele Benzaken reiterou ainda que os testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites virais são metodologicamente equiparáveis a outros testes – como o de glicemia – já realizados pelas equipes de Atenção Básica do SUS, e devem ser amplamente utilizados para triagem. “Esta é uma tecnologia que veio para ficar”, disse a diretora. “Mas apenas um teste rápido não define o diagnóstico: quando há resultado reagente, a pessoa deverá realizar testes complementares e ser encaminhada ao atendimento clínico”, ressaltou. A decisão do Conselho Federal de Enfermagem sobre a revisão da Portaria será divulgada em 30 dias.   Assessoria de Comunicação Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais Conheça também a página do DDAHV no Facebook: https://www.facebook.com/DSTAidsHV

Típo da notícia: Notícias do DCCI