SUS passa a oferecer exame de detecção do DNA pró-viral do HIV-1
Medida visa oferecer mais segurança na identificação da infecção em crianças até 18 meses de idade
O Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI) do Ministério da Saúde emitiu Nota Informativa nº 02/2018 comunicando a oferta, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do exame de detecção do DNA pró-viral do HIV-1, visando oferecer mais segurança no diagnóstico da infecção por HIV-1 em crianças até 18 meses de idade. O documento dispõe sobre os critérios para a realização desse exame complementar e sobre o fluxo de encaminhamento de amostra ao laboratório de referência.
Para crianças dessa idade, o exame recomendado ainda é o de quantificação da carga viral do HIV-1. O exame de detecção do DNA pró-viral do HIV-1 é indicado nos casos em que houver necessidade de exame complementar para oferecer mais segurança no diagnóstico. A orientação se baseia na recomendação de que o diagnóstico em crianças nessa faixa etária não pode ser realizado por meio de testes sorológicos, devendo basear-se na detecção direta do vírus ou de seus componentes.
Dentre os métodos validados, os mais aplicáveis são os que detectam quantitativamente as partículas circulantes do vírus na corrente sanguínea (carga viral do HIV-1), ou que detectam qualitativamente o material genético do vírus inserido na célula (DNA pró-viral).
Informações mais detalhadas para indicação desses exames podem ser encontradas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes, atualizado em 2017.
Acesse aqui a Nota Informativa nº 02/2018.
Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis
Conheça também a página do DCCI no Facebook:
https://www.facebook.com/ISTAidsHV