Genotipagem do HIV

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O exame de genotipagem é utilizado para detecção de mutações genômicas do HIV-1 associadas à resistência aos antirretrovirais, possibilitando uma reorientação do esquema terapêutico e a seleção de uma terapia de resgate. Além disso, através do exame é possível estimar a prevalência de mutações e sua associação com o estadiamento clínico, e obter dados epidemiológicos a respeito de resistência transmitida.

Desde 2015, na busca de novas estratégias para proporcionar maior agilidade à realização dos exames de genotipagem do HIV, aliada às dificuldades de aquisição dos reagentes, o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI) optou por centralizar a realização do exame de genotipagem em um laboratório. Segue o fluxo do exame de genotipagem do HIV:

 

Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos (PCDT 2018), a Genotipagem do HIV é indicada nas seguintes situações, com seus respectivos critérios:

 

1 - PVHIV em tratamento:

Falha virológica - O critério para a realização do exame é a confirmação da falha virológica em coleta consecutiva de carga viral após intervalo de quatro semanas, com a última carga viral igual ou superior a 500 cópias/mL, e em uso regular de TARV por pelo menos seis meses.

 

2 - PVHIV que ainda não iniciaram tratamento (genotipagem pré-tratamento):

Pessoas que tenham se infectado com parceiro em uso de TARV (atual ou pregresso) - O critério para a realização do exame é a carga viral igual ou superior a 500 cópias/mL;

Gestantes infectadas pelo HIV - O critério para a realização do exame é a carga viral igual ou superior a 500 cópias/mL;

Crianças infectadas pelo HIV - O critério para a realização do exame é a carga viral igual ou superior a 500 cópias/mL;

Pacientes com diagnóstico de coinfecção tuberculose e HIV.

Havendo dúvidas referentes ao fluxo do exame de genotipagem de HIV, entre em contato via e-mail: clab@aids.gov.br.

 

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