TRATAMENTO

Ministério da Saúde orienta a continuidade do tratamento para hanseníase

Documento traz instruções aos serviços de saúde para que, mesmo diante da situação de emergência por conta do coronavírus, assegurem a continuidade do tratamento para pacientes

13.04.2020 - 12:10
04.11.2022 - 10:44

O Ministério da Saúde divulgou orientações sobre o tratamento de pessoas com hanseníase, no contexto da pandemia da COVID-19. Deve ser assegurado o tratamento com a poliquiomioterapia (PQT), medicamento padrão para tratar a doença, mesmo durante a emergência em saúde pública. Somente devem ser dispensados do tratamento os casos confirmados de COVID-19 se houver recomendação médica. Além disso, a nota informativa encaminhada aos estados e municípios, prevê a necessidade de adequação do Sistema Único de Saúde (SUS) para o cuidado dos pacientes.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil é classificado como um país de alta carga para a hanseníase, ocupando o segundo lugar na relação de países com maior número de casos no mundo, atrás apenas da Índia. O tratamento padrão da hanseníase é feito com a poliquimioterapia (PQT) e, em caso de intolerância ou contraindicação, estão previstos esquemas substitutivos. Para o tratamento das reações hansênicas – as mais comuns são a Reversa (tipo 1) e Eritema Nodoso Hansênico (tipo 2) são indicados os medicamentos antirreacionais.

Diante do contexto de distanciamento social, especialmente dos grupos de risco, é necessário que os serviços de saúde se organizem para que os pacientes com hanseníase não interrompam o tratamento. Assim, é preciso considerar condições de infraestrutura, recursos humanos e logística para que esses pacientes recebam os medicamentos para tratar tanto a doença quanto as reações causadas por ela.

De acordo com a orientação do Ministério da Saúde, os pacientes mais vulneráveis a desenvolver formas graves da COVID-19 não deverão comparecer às unidades de saúde. Os medicamentos podem ser entregues para uma pessoa responsável, indicada pelo paciente, que deverá apresentar, no momento da retirada, cópia da carteira de identidade, do cartão nacional do SUS e do cartão de aprazamento do paciente em tratamento. A orientação é que a dispensação da PQT seja mantida para um mês de tratamento, ou seja, a cada mês o responsável deverá buscar o medicamento na unidade de saúde ou a entrega poderá ser feita em domicílio, enquanto durar a recomendação de distanciamento.

Nos casos em que o paciente tenha recebido alta da PQT, mas continua em tratamento para as reações hansênicas, que são períodos de inflamação aguda que podem afetar os nervos periféricos, a quantidade máxima por prescrição poderá ser para até três meses de tratamento, a depender da avaliação médica. A exceção cabe aos casos de tratamento com Talidomida, os quais devem seguir a RDC Anvisa nº 11/2011, na qual para mulheres em idade fértil precisam comprovar uso de contraceptivo e realizar exame de gravidez.

O ofício completo e a nota informativa estão disponíveis em: 

Ofício Circular Nº 03/2020

Nota Informativa Nº 5/2020

Orientações sobre as ações de Controle da Hanseníase durante a epidemia da COVID-19

Perguntas e respostas sobre COVID-19 e pessoas em tratamento de Hanseníase  

 

Típo da notícia: Notícias do DCCI