CCJ aprova normas para garantir sigilo sobre portadores de HIV
O sigilo profissional só poderá ser quebrado por justa causa ou se a pessoa quiser se identificar. O projeto segue agora para análise do Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 7658/14, do Senado Federal, que proíbe a divulgação de informações que permitam a identificação da condição de portador do vírus da Aids, o HIV, em vários âmbitos, inclusive em processos judiciais.
Segundo o texto, hospitais, escolas, locais de trabalho, serviço público, órgãos de segurança e de Justiça e a mídia não poderão divulgar informações que permitam identificar a condição de portador de HIV de uma pessoa.
A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Segundo ela, o projeto prestigia “o direito fundamental à intimidade” e resguarda “o respeito à dignidade dos soropositivos, ao evitar manifestações discriminatórias, haja vista que, ainda hoje, a doença conta com forte estigma social”.
Ainda segundo o projeto, serviços de saúde e planos de saúde também precisam garantir o sigilo. Nesses casos, todos os profissionais de saúde e trabalhadores da área de saúde serão responsáveis pela manutenção do sigilo da informação e poderão ser punidos com a sua divulgação.
No caso da Justiça, se durante um julgamento não for possível manter o sigilo sobre a condição de portador de HIV, apenas os advogados e interessados poderão participar da audiência. Além disso, inquéritos e processos deverão garantir o sigilo da informação.
Pela proposta, o sigilo profissional só poderá ser quebrado por justa causa ou se a pessoa quiser se identificar. Uma emenda da Comissão de Seguridade Social, acolhida pela relatora, autoriza também a quebra do sigilo a fim de permitir a troca de informações entre profissionais envolvidos no atendimento multidisciplinar do paciente soropositivo e, assim, assegurar maior eficácia ao seu tratamento e acompanhamento.
Quem descumprir as normas previstas no projeto, caso ele vire lei, poderá ser punido pelos crimes de divulgação de segredo ou violação de sigilo profissional, com pena de detenção de um mês a um ano. As penas serão aplicadas em dobro quando a divulgação da informação for feita de forma intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição - Marcia Becker