ACORDO SUS E SUAS

Acordo de Cooperação Técnica o Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Para a implantação do ACT, juntamente com a esfera federal, será fundamental a cooperação entre a rede da saúde e assistência social nos estados e municípios, bem como a contribuição da sociedade civil e da academia

23.07.2021 - 15:21
04.11.2022 - 10:44

O estabelecimento da parceria entre a saúde e assistência social responde as diretrizes nacionais e internacionais de enfrentamento dos agravos que estão sob a responsabilidade do DCCI.  

O desenvolvimento da colaboração técnica tem base em evidências científicas que demostram que a pobreza, determinantes socioambientais e condições socioeconômicas adversas são fatores que contribuem para a ocorrência de vários agravos. Esses fatores também representam barreiras importantes no acesso aos serviços de saúde e para adesão ao tratamento de algumas doenças.

Pesquisas apontam que ações interssetoriais de cunho socioassistencial, como mecanismos que beneficiam a adesão ao tratamento podem melhorar os desfechos dos tratamentos.

Diante desse contexto , o  Acordo  de Cooperação Técnica  firmado  entre Secretaria  de Vigilância  em Saúde  do Ministério da Saúde  e Secretaria Nacional  de Assistência Social  do Ministério da Cidadania e tem como objetivo estabelecer a cooperação técnica para a conjugação de esforços na articulação para o planejamento, monitoramento, execução e avaliação de ações para aprimorar a articulação entre o Sistema Único de Saúde e o Sistema Único de Assistência Social, especialmente relacionadas à inclusão social da pessoa em situação de vulnerabilidade social com HIV, hepatites virais, hanseníase, tuberculose e prevenção da sífilis.

Com prazo de execução de 5 anos para o cumprimento do seu objetivo, foi pactuado um Plano de Trabalho que estabelece os seguintes diretrizes:

  • Estabelecer as diretrizes conjuntas de atuação da rede socioassistencial e da saúde para as ações conjuntas no enfrentamento do HIV, hepatites virais, hanseníase, tuberculose e prevenção da sífilis congênita;
  • Sensibilizar os profissionais da saúde para o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para atendimento no SUAS;
  • Instrumentalizar os profissionais da assistência social para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e enfrentamento do estigma e discriminação das pessoas com HIV, hepatites virais, hanseníase, tuberculose em situação de vulnerabilidade social;
  • Instrumentalizar a gestão e sociedade civil para o desenvolvimento de ações de "advocacy" para a qualificação das políticas públicas relacionadas a proteção social das pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Para a implantação do ACT, juntamente com a esfera federal, será fundamental a cooperação entre a rede da saúde e assistência social nos estados e municípios, bem como a contribuição da sociedade civil e da academia. Entre as ações previstas no Plano de Trabalho, estabelecido no âmbito do Acordo, destacamos a importância da composição de fóruns de articulação para o aprimoramento das ações colaborativas nos territórios.

Típo da notícia: Notícias do DCCI